Termo de Investimento em Participação Societária
Instrumento Particular de Cessão de Cotas de Participação
📋 Versão 1.0 — 2026 🔒 Assinatura digital obrigatória ⚖️ Foro: Curitiba – PR
Índice do documento
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Aviso Importante: Este documento é um modelo orientativo. O instrumento juridicamente vinculante será redigido por advogado especializado, revisado por ambas as partes e assinado digitalmente por plataforma com certificação ICP-Brasil. Leia integralmente antes de assinar. Em caso de dúvida, consulte seu assessor jurídico.
Cláusula 1
Das Partes

1.1 EMPRESA (Cedente): P8W SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA (razão social sujeita à alteração até a formalização), inscrita no CNPJ sob o nº [a confirmar], com sede em Curitiba – PR, neste ato representada por seus sócios-administradores, doravante denominada simplesmente EMPRESA.

1.2 INVESTIDOR (Cessionário): Pessoa física ou jurídica qualificada no formulário de investimento, com dados (nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e endereço) confirmados no ato da assinatura eletrônica, doravante denominada simplesmente INVESTIDOR.

1.3 Plataforma: Market8, sistema SaaS multitenant para o mercado automotivo, acessível em cardatahub.com.br, produto central da EMPRESA.

Cláusula 2
Do Objeto e Modelo de Participação

2.1 Objeto: O presente instrumento tem por objeto a cessão onerosa e irrevogável de cotas de participação societária da EMPRESA ao INVESTIDOR, conferindo direito à distribuição de dividendos e valorização patrimonial proporcional às cotas adquiridas.

2.2 Estrutura do Pool: A EMPRESA disponibiliza ao mercado um pool de investimento correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, dividido em 1.000 (mil) cotas. Cada cota representa 0,04% do capital social total.

2.3 Participação dos Fundadores: Os 60% (sessenta por cento) restantes do capital social são mantidos pelos sócios fundadores, que retêm pleno poder de gestão e decisão operacional.

GrupoParticipaçãoCotasNatureza
Sócios Fundadores60%Gestão e controle operacional
Pool de Investidores40%1.000Dividendos e valorização
Total100%

2.4 Natureza das Cotas: As cotas objeto deste instrumento conferem ao INVESTIDOR direito exclusivo à distribuição de dividendos e à valorização patrimonial. Não conferem direito de voto em assembleias ordinárias, nem direito de gestão sobre as operações da EMPRESA, salvo disposição expressa em contrário neste instrumento.

Cláusula 3
Do Preço e das Condições de Pagamento

3.1 Estrutura de Preços por Tier: O preço de cada cota varia conforme a quantidade total já vendida no momento da aquisição, seguindo a estrutura progressiva abaixo:

TierCotas (Acumulado)Preço / CotaCaptação do Tier
Early Bird1ª a 500ªR$ 800,00R$ 400.000,00
Growth501ª a 800ªR$ 1.500,00R$ 450.000,00
Final Round801ª a 1.000ªR$ 2.200,00R$ 440.000,00
Total1.000 cotasR$ 1.070.000,00

3.2 Preço Final: O preço efetivamente pago pelo INVESTIDOR será apurado automaticamente com base no saldo de cotas disponíveis em cada tier no momento da confirmação da ordem, respeitando a ordem de chegada (first come, first served).

3.3 Forma de Pagamento: O pagamento é realizado exclusivamente via PIX instantâneo, através do gateway Mercado Pago. O QR Code gerado tem validade de 30 minutos. A ativação da cota ocorre automaticamente após confirmação do pagamento pelo gateway.

3.4 Não Aceitação de Parcelamento: Não são aceitos pagamentos parcelados, por cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer outro meio não especificado nesta cláusula.

3.5 Reembolso: Em caso de falha técnica comprovada no processamento do pagamento, o valor será devolvido integralmente em até 5 (cinco) dias úteis, via PIX na mesma chave de origem. Não há direito de arrependimento após a confirmação da cota nos termos da cláusula 6.

Cláusula 4
Dos Direitos do Investidor

4.1 Distribuição de Dividendos: O INVESTIDOR tem direito a receber, mensalmente, sua participação no pool de dividendos, conforme definido na Cláusula 5.

4.2 Acesso ao Painel Privado: O INVESTIDOR terá acesso a painel privado com: DRE resumido mensal, MRR, ARR, cap table em tempo real, histórico de dividendos recebidos e projeções de retorno.

4.3 Relatórios Mensais: A EMPRESA publicará relatório financeiro resumido no painel do INVESTIDOR até o dia 5 (cinco) de cada mês, referente ao mês anterior.

4.4 Participação Consultiva: O INVESTIDOR poderá participar de assembleias consultivas anuais, realizadas por videoconferência, para apresentação de resultados e roadmap estratégico. Sem direito a voto vinculante.

4.5 Tag Along: Em caso de alienação de controle da EMPRESA (transferência de mais de 50% do capital dos fundadores), o INVESTIDOR tem direito de vender suas cotas nas mesmas condições financeiras oferecidas ao comprador do controle.

4.6 Direito de Preferência em Nova Emissão: Caso a EMPRESA venha a emitir cotas adicionais no pool (acima de 1.000), os INVESTIDORES atuais terão direito de preferência proporcional às suas participações, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação formal.

4.7 Auditoria Externa: A EMPRESA se compromete a contratar auditoria independente anual a partir do exercício fiscal em que o MRR superar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tornando o relatório disponível aos INVESTIDORES.

Cláusula 5
Da Política de Distribuição de Dividendos

5.1 Fórmula de Cálculo: Os dividendos mensais são calculados conforme a seguinte metodologia:

Lucro Bruto = MRR (Receita Recorrente Mensal)
Custos Operacionais = MRR × 40%
Lucro Líquido = MRR × 60%
Pool Total de Dividendos = Lucro Líquido × 40%
Pool Real = Pool Total × (Cotas Vendidas ÷ 1.000)
Dividendo por Cota = Pool Real ÷ Cotas Vendidas
Dividendo do Investidor = Dividendo por Cota × Cotas Detidas

5.2 Período de Carência: O INVESTIDOR somente fará jus ao recebimento de dividendos após o transcurso de 90 (noventa) dias corridos contados da data de ativação da cota (confirmação do pagamento).

5.3 Calendário de Pagamentos: Os dividendos serão pagos mensalmente, sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao período apurado, via PIX na chave cadastrada pelo INVESTIDOR.

5.4 Meses sem Lucro: Em meses com resultado operacional líquido negativo ou igual a zero, não haverá distribuição de dividendos. O déficit não é acumulado nem compensado em meses futuros.

5.5 Reserva de Caixa: A EMPRESA poderá reter até 20% (vinte por cento) do Pool Total em qualquer mês como reserva de caixa operacional, sem obrigação de compensação futura.

5.6 Tributação: Dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras a pessoas físicas residentes no Brasil são isentos de Imposto de Renda nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995. Casos específicos (pessoa jurídica INVESTIDOR, residentes no exterior) estão sujeitos à legislação aplicável, sendo responsabilidade exclusiva do INVESTIDOR o cumprimento de suas obrigações fiscais.

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Exemplo prático (MRR conservador R$ 129.550): Lucro Líquido = R$ 77.730 | Pool Total = R$ 31.092 | Com 500 cotas vendidas: Pool Real = R$ 15.546 | Dividendo/cota = R$ 31,09 | Investidor com 10 cotas Early = R$ 310,92/mês.
Cláusula 6
Das Restrições e Período de Lock-up

6.1 Lock-up Inicial: O INVESTIDOR não poderá ceder, transferir, onerar ou de qualquer forma alienar suas cotas nos primeiros 90 (noventa) dias corridos após a data de ativação, independentemente do motivo.

6.2 Lock-up em Eventos Corporativos: Em caso de processo de due diligence para rodada de investimento institucional (Series A ou superior), fusão, aquisição ou IPO, as cotas poderão ficar sujeitas a lock-up adicional de até 180 (cento e oitenta) dias, conforme negociado entre as partes, com notificação prévia mínima de 30 dias.

6.3 Irrevogabilidade: Após a confirmação do pagamento e ativação da cota, o presente instrumento é irrevogável e irretratável, não cabendo direito de arrependimento, ressalvado o disposto na cláusula 3.5 para falhas técnicas comprovadas.

Cláusula 7
Da Transferência de Cotas

7.1 Transferibilidade: Após o término do período de lock-up (cláusula 6.1), as cotas podem ser cedidas a terceiros mediante as seguintes condições cumulativas:

(a) Notificação formal por escrito à EMPRESA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

(b) Aprovação da EMPRESA em até 10 (dez) dias úteis — recusável apenas por motivos justificados (ex.: cessionário concorrente direto);

(c) Exercício do direito de preferência pelos demais INVESTIDORES, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação;

(d) Assinatura de novo Termo de Cessão entre cedente e cessionário, com adesão do cessionário a todos os termos deste instrumento.

7.2 Transferência por Herança: Em caso de falecimento do INVESTIDOR pessoa física, as cotas serão transferidas aos herdeiros legais mediante apresentação de formal de partilha ou alvará judicial, dispensando-se o direito de preferência neste caso.

7.3 Drag Along: Em caso de oferta de aquisição da totalidade do capital da EMPRESA, os sócios fundadores poderão exigir que os INVESTIDORES vendam suas cotas nas mesmas condições da oferta, desde que haja aprovação de INVESTIDORES titulares de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das cotas do pool.

Cláusula 8
Da Proteção contra Diluição

8.1 Fixação do Pool: O pool de INVESTIDORES é fixado em 40% (quarenta por cento) do capital social. A emissão de novas cotas que venha a reduzir este percentual abaixo de 40% requer aprovação de INVESTIDORES detentores de pelo menos 60% (sessenta por cento) das cotas do pool em assembleia consultiva convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2 Anti-Diluição Simples: Em caso de nova emissão de cotas no pool (acima de 1.000 cotas totais), os INVESTIDORES atuais têm direito de manter sua participação proporcional adquirindo cotas adicionais pelo mesmo preço da nova emissão, exercível no prazo de 15 (quinze) dias após notificação.

8.3 Novo Tier: Qualquer nova rodada de captação além das 1.000 cotas originais deverá ser comunicada a todos os INVESTIDORES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descrevendo condições, preço e dilução esperada.

Cláusula 9
Da Dissolução e Liquidação

9.1 Ordem de Preferência: Em caso de dissolução da EMPRESA, os ativos serão liquidados na seguinte ordem: (i) obrigações trabalhistas; (ii) obrigações fiscais; (iii) credores quirografários; (iv) distribuição proporcional do patrimônio remanescente aos detentores de cotas (fundadores + pool de INVESTIDORES, proporcionalmente).

9.2 Participação do Pool: Os INVESTIDORES, como titulares de 40% do capital social (proporcionalmente às cotas detidas dentro do pool), farão jus a 40% do patrimônio líquido remanescente após quitação de todas as obrigações.

9.3 Comunicação: O INVESTIDOR será notificado formalmente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de qualquer processo de dissolução voluntária da EMPRESA.

Cláusula 10
Da Confidencialidade

10.1 Informações Confidenciais: O INVESTIDOR se compromete a manter sigilo sobre todas as informações financeiras, operacionais e estratégicas não públicas da EMPRESA obtidas em razão deste instrumento, incluindo: DRE detalhado, base de clientes, estratégias comerciais, código-fonte e dados de parceiros.

10.2 Exceções: A obrigação de sigilo não se aplica a informações: (a) já de domínio público por outros meios; (b) cuja divulgação seja exigida por ordem judicial ou regulatória; (c) divulgadas ao assessor jurídico ou financeiro do INVESTIDOR sob dever de confidencialidade equivalente.

10.3 Vigência: A obrigação de confidencialidade permanece em vigor por 3 (três) anos após o encerramento da participação do INVESTIDOR, independentemente do motivo da saída.

10.4 Penalidade por Violação: A violação da obrigação de confidencialidade sujeitará o INVESTIDOR infrator ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das medidas cautelares cabíveis.

Cláusula 11
Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

11.1 Base Legal: O tratamento dos dados pessoais do INVESTIDOR pela EMPRESA está fundamentado na execução deste contrato (art. 7º, V da Lei 13.709/2018) e no cumprimento de obrigações legais (art. 7º, II).

11.2 Dados Tratados: Nome, e-mail, telefone, CPF/CNPJ (em formato de hash criptográfico — nunca em texto plano), cidade, país e chave PIX para pagamento de dividendos.

11.3 Finalidade Exclusiva: Os dados serão utilizados exclusivamente para: (i) execução deste contrato; (ii) envio de relatórios e comprovantes; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) prevenção a fraudes.

11.4 Não Compartilhamento: Os dados do INVESTIDOR não serão vendidos, cedidos ou compartilhados com terceiros para fins comerciais. O compartilhamento com o gateway de pagamento (Mercado Pago) ocorre exclusivamente para processamento da transação, sob as políticas de privacidade daquele prestador.

11.5 Direitos do Titular: O INVESTIDOR poderá, a qualquer tempo: acessar seus dados, solicitar correção, portabilidade, eliminação (observadas as retenções legais) e revogar consentimentos, pelo canal privacidade@cardatahub.com.br — prazo de resposta: 15 dias úteis.

11.6 Retenção: Os dados serão mantidos pelo prazo de vigência deste instrumento acrescido de 5 (cinco) anos, conforme exigência fiscal e contábil, após o que serão eliminados de forma segura.

Cláusula 12
Dos Riscos do Investimento
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LEIA COM ATENÇÃO. Ao assinar este instrumento, o INVESTIDOR declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os riscos descritos nesta cláusula.

12.1 Risco de Perda Total: Como em todo investimento em empresa em estágio de crescimento, existe o risco de perda total do capital investido em caso de insolvência, dissolução ou encerramento das atividades da EMPRESA.

12.2 Risco de Liquidez: As cotas não são instrumentos de mercado secundário organizado. A negociação depende de acordo bilateral entre as partes, podendo o INVESTIDOR enfrentar dificuldade para encontrar comprador a preço justo.

12.3 Risco de Mercado: O desempenho da EMPRESA está sujeito a fatores externos não controláveis: concorrência, mudanças regulatórias, variações econômicas, perda de clientes-chave e evolução tecnológica do setor.

12.4 Risco de Dividendos: O pagamento de dividendos não é garantido. Em meses com resultado negativo, não haverá distribuição. O crescimento do MRR projetado não é garantido.

12.5 Risco Regulatório: Alterações na legislação tributária, trabalhista ou societária podem impactar o modelo de negócios e a rentabilidade do investimento.

12.6 Risco de Diluição: Em rodadas futuras de captação, caso o INVESTIDOR não exerça seu direito de preferência, sua participação percentual pode ser diluída.

12.7 Declaração do Investidor: Ao assinar este instrumento, o INVESTIDOR declara: (a) possuir capacidade civil plena; (b) ter patrimônio e renda compatíveis com o investimento realizado; (c) ter lido integralmente o Investor Deck disponível em cardatahub.com.br/roadmap; (d) estar ciente de todos os riscos acima elencados; (e) não ter sido induzido a investir por promessa de rentabilidade garantida.

Cláusula 13
Do Foro, Mediação e Lei Aplicável

13.1 Lei Aplicável: O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976 — subsidiariamente), Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e demais normas vigentes e aplicáveis.

13.2 Mediação Prévia Obrigatória: Qualquer controvérsia decorrente deste instrumento deverá ser submetida a mediação extrajudicial prévia obrigatória, perante câmara de mediação sediada em Curitiba – PR, com prazo de 30 (trinta) dias para tentativa de solução amigável, antes do ajuizamento de qualquer ação judicial.

13.3 Foro: Esgotada a mediação sem acordo, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba – PR como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.4 Validade da Assinatura Eletrônica: As partes reconhecem a plena validade e eficácia jurídica da assinatura eletrônica realizada neste instrumento, conforme a MP 2.200-2/2001, a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020, independentemente de reconhecimento de firma em cartório.

Cláusula 14
Das Assinaturas

E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente em 2 (duas) vias digitais de igual teor, na data registrada na plataforma de assinatura eletrônica.

Curitiba – PR, ______ de ____________ de 2026.

Assinatura Digital — EMPRESA

P8W Soluções Digitais Ltda
CNPJ: [a confirmar]
Representante Legal: [nome]
Cargo: Sócio-Administrador

Assinatura Digital — INVESTIDOR

[Nome completo do investidor]
CPF/CNPJ: [conforme cadastro]
E-mail: [conforme cadastro]
Data/hora: [carimbo da plataforma]

Após a assinatura eletrônica, ambas as partes receberão cópia em PDF com carimbo de tempo e certificado de integridade. Guarde este documento em local seguro.

Market8 — Plataforma SaaS para o mercado automotivo & imobiliário

Dúvidas: investidor@cardatahub.com.br | Investor Deck